DECRETO N. 13.460, DE 14 DE JULHO DE 1943
Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriado pela
FAZENDA DO ESTADO, um terreno necessário aos serviços do DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo Artigo. 6.º, do Decreto-Lei n. 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a-fim-de ser
desapropriado pela FAZENDA DO ESTADO, um terreno com a área de 5.162,50
m2 (cinco mil, cento e sessenta e dois metros e cinquenta decímetros
quadrados), situado no distrito e município de Mogi-Guassú, comarca de
Mogi-Mirim, configurado na planta que com este baixa. devidamente
rubricada pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇAO E OBRAS
PÚBLICAS, que conssa pertencer ao senhor João Murillo, terreno esse
necessário aos serviços do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com a execução do
presente Decreto que entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1943.
aa) FERNANDO COSTA.
Luis de Anhaia Mello.
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 14 de julho de 1943.
F. Gayotto, Diretor Geral,