DECRETO N. 13.461, DE 14 DE JULHO DE 1943

Declara de utilidade pública, a-fim-de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, uma faixa de terra, situada nos municípios de Bernardino de Campos, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, e Pirajú, comarca do mesmo nome, necessária á construção da rodovia Pirajú-Ipaussú -Ourinhos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6.°, do decreto-lei federal n. 3,365, de 21 do junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada do utilidade pública, a-fim-de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, uma faixa de terra, com a área de 347.890 m² (trezentos e quarenta e sete mil o oitocentos o noventa metros quadrados), situada no município e comarca de Pirajú e no município de Bernardino de Campos, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer aos senhores Joaquim Ribeiro, Emílio Valeci, Vicente Ambrosio, Joaquim Boaventura da Silva, João de Carvalho, Elmogenes Gonçalves, Sebastião Messias da Mota, José Daniel Terra, José Rodrigues Alves, José da Silva Jóia, dr. Rodolfo Figueiredo, Procopio de Oliveira Silva, João Mendes, Antonio Braga, José Mariano de Oliveira, José Allano Ortiz, Egydio Leite o dr. Miguel Calderaro, faixa essa necessária aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1943.

FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Luiz de Anhaia Mello.
Abelardo Vergueiro Cesar. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 14 de julho de 1943.
F. Gayotto, Diretor Geral.