DECRETO N. 13.468, DE 21 DE JULHO DE 1943

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriado pela Fazenda do Estado, um terreno necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6.° do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a-fim-de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, um terreno com a área de 830 m² (oitocentos e trinta metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Tatuí, configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que conta pertencer ao sr. Luiz Domingues, terreno esse necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1943.

FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 21 de julho de 1943.
F. Gayotto - Diretor Geral