DECRETO N. 13.469, DE 21 DE JULHO DE 1943

Declara de utilidade pública, a-fim-de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, um terreno necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6.º, do decreto-lei n. 3.365. de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a-fim-de ser expropriado pela Fazenda do Estado, um terreno com a área de 11.499 m². (onze mil, quatrocentos noventa e nove metros quadrados); situado no distrito e município de Conchas, comarca de Tietê, configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer ao sr. José Merlin, terreno esse necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 21 de julho de 1943.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 21 de julho de 1943.
F.Gayotto, Diretor Geral.