DECRETO N. 13.469, DE 21 DE JULHO DE 1943
Declara de utilidade pública, a-fim-de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, um terreno necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 6.º, do decreto-lei n. 3.365. de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a-fim-de ser
expropriado pela Fazenda do Estado, um terreno com a área de 11.499 m².
(onze mil, quatrocentos noventa e nove metros quadrados); situado no
distrito e município de Conchas, comarca de Tietê, configurado na
planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer ao
sr. José Merlin, terreno esse necessário aos serviços do Departamento
de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do
Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do
presente decreto, que entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 21 de julho de 1943.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 21 de julho de 1943.
F.Gayotto, Diretor Geral.