DECRETO N. 13.470, DE 22 DE JULHO DE 1943

Aprova contratos de locação celebrados entre a Secretaria da Fazenda e Diversos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta :

Artigo 1.°
- Ficam aprovados os contratos celebrados entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e os seguintes proprietários :   
a) - Dr. Francisco Cardamone, para locação das salas 506-7-8-9 do 5.°  andar do prédio sito á rua do Carmo, 31, nesta Capital, á razão de Cr$ 1.500, 00 mensais, pelo prazo de 2 anos, a contar da data da entrega das referidas salas.
b) - Nicolau Sebe, para locação de prédio á rua Bispo Rodovalho, em Taubaté, á razão de Cr$ 600,00 mensais,pelo prazo de 3 anos, a partir de 1.° de março do corrente ano.
c)  - Hamleto Colturato para locação do prédio n. 1.053da rua 9 de julho em Olimpia , á razão de Cr$400,00 mensais, pelo prazo de 3 anos, a partir de 1.° de janeiro do corrente ano. 
d) - Rui Barbosa de Oliveira, para a locaçãodo prédio n. 480 da rua Alferes Franco, em Limeira, á razão de Cr$ 500,00 mensais, pelo prazo de 5 anos, a partir de 12 de dezembro de 1942.
e) Julieta Tomitão para locaçãodo prédio  n.da Praça 9 de julho, em Novo Horizonte, á razão de Cr$ 400,00 mensais, pelo prazo de 3 anos a partir de 1.° de março do corrente ano.  
f) - Oswaldo Dantas de Moraes para locação do 5.° andar  do prédio sito á rua 24 de Maio n. 53-57, nesta Capital, á razão de Cr$ 1.560,00 mensais, pelo prazo de 2 anos, a partir de 6 de agosto de 1942.
g) Izidro Domingues, para locação de um prédio na cidade de Paraibuna, neste Estado, á razão de Cr$.. 100,00 mensais, pelo prazo de 5 anos, a partir de 1.° de agosto de 1942.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas sa disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de julho de 1943.
FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria