DECRETO N. 13.474, DE 27 DE JULHO DE 1943
"CrIa, no municipo e comarca de jundiaí e região de Campinas, o distrito policial de Ermida".
O INTERVENTOR FEDERAL NO
ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°
n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Artigo 1.° - Fica creado, no municipio e comarca de Junhinai
e região de Campinas, o distrito policial de Ermida, com as
divisas seguintes:
"Começam na Fazenda Ermida, subindo até a Serra do Japi,
donde seguem, em linha adivisória, até as terras da
Fazenda Ribeirão, de onde descem até encontrar a Fazenda
denominada Bonifacto, com cujas divisas se emprelham até
encontrar as terras do Onecnunato, de onde atravessam uma estrada,
seguindo até o Rio Jundiaí, o qual acompanham até
encontrar a Fazenda Grande, para então seguir a estrada de ferro
até encontrar a Chave, e dai ao bairro chamado "Medeiros", o
qual abrangem para vir finalmente ao ponto inicial da Ermida.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de julho de 1913.
FERNANDO COSTA
Coriolando de Góes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, em 27 de julho de 1943
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly