DECRETO N. 13.475 DE 27 DE JULHO DE 1943
Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e d. Ambrosina da Conceição Soares e o sr. Francisco
José Soares.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, d. Ambrosina da
Conceição Soares e o Sr. Francisco José Soares, para locação, pelo
prazo de cinco (5) anos, a contar de 1 de julho do corrente exercicio,
mediante, o aluguel mensal de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
cruzeiros), do prédio sito à rua Spartaco n. 366, destinado ao
funcionamento da Delegacia da Sétima Circunscrição de Policia da
Capital.
Artigo 2.º - este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1943.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, em 27 de julho de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly