DECRETO N. 13.476, DE 27 DE JULHO DE 1943
Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Tuffi Pedro Haddad.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Tuffi
Pedro Haddad, para locação, pelo prazo de 4 anos, 9 meses e 17 dias, a
contar de 15 de março do corrente exercício, mediante o aluguel mensal
de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros), do prédio sito à rua Prudente
de Morais, s/n., em Salto Grande, destinado ao funcionamento da
Delagacia de Polícia da mesma localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1943.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, aos 27 de julho de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly