DECRETO N. 13.476, DE 27 DE JULHO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Tuffi Pedro Haddad.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Tuffi Pedro Haddad, para locação, pelo prazo de 4 anos, 9 meses e 17 dias, a contar de 15 de março do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros), do prédio sito à rua Prudente de Morais, s/n., em Salto Grande, destinado ao funcionamento da Delagacia de Polícia da mesma localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1943.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, aos 27 de julho de 1943.
O Diretor Geral,  Alfredo Issa Assaly