DECRETO N. 13.478, DE 27 DE JULHO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. João Roschel Christi.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. João Roschel Christi, para locação, pelo prazo de cinco (a5) anos, a partir de primeiro de agosto do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) do prédio destinado ao funcionamento da Subdelegacia de Parelheiro, Sexto Distrito Policial, Décima Primeira Circunscrição da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1943.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, aos 27 de julho de 1943.
O Diretor Geral,  Alfredo Issa Assaly