DECRETO N. 13.478, DE 27 DE JULHO DE 1943
Aprova contrato de
locação de prédio, celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o sr. João Roschel Christi.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. João
Roschel Christi, para locação, pelo prazo de cinco (a5) anos, a partir
de primeiro de agosto do corrente exercício e mediante o aluguel mensal
de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) do prédio destinado ao
funcionamento da Subdelegacia de Parelheiro, Sexto Distrito Policial,
Décima Primeira Circunscrição da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1943.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, aos 27 de julho de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly