DECRETO N. 13.484, DE 28 DE JULHO DE 1943

Declara de utilidade publica, para o fim de ser expropriada pela Fazenda do Estado, uma faixa de terra necessaria a construção da rodovia São João da Boa Vista-vargem Grande-Grama.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, Usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6.º, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a-fim-de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, uma faixa de terra com a area de 3.600 m² (três mil, e seiscentos metros quadrado, situada no distrito e município de vargem Grande, comarca de São João da Boa Vista, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo secretario de Estado dos Negócios da Viaçao e Obras Publicas, que consta pertencer ao sr. João Baptista Alencar, faixa essa necessaria aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas proprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto que entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1943.

FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello.
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 28 de julho de 1943.
F. Gayotto - Diretor Geral.