Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pela Fazenda do Estado, uma faixa de terra necessária á rodovia Estadual São Paulo Paraná, trecho-Pirajú-Fartura, quilometros 395 -|-120 a 395-|-820.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 6.º do decreto-lei n. 3.365, de
junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a-fim-de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, uma faixa de terra com a área de
18.165 m² (dezoito mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados),
situada no distrito e municipio de Fartura, comarca de Pirajú,
configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo
Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Pu- blicas, que
consta pertencer ao sr. Domingos Louvison, faixas essa necessária aos
serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas do Departamento de
Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto que
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1943.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 28 de julho de 1943.
F. Gayotto, Diretor Geral