DECRETO N. 13.486, DE 28 DE JULHO DE 1943

Declara de utilidade, publica, para o fim de ser expropriado pela Fazenda do Estado, um terreno necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6.º, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a-fim-de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, um terreno com a área de 1.929,20 m² (mil novecentos e vinte nove metros e vinte decimetros quadrados), situado no distrito, municipio e comarca de São João da Boa Vista, configurado na planta que com este baixa,devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, que consta pertencer ao senhor Antonio Vilella de Carvalho, terreno esse necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas proprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto que entrará em vigor na data da sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 28 de julho de 1943.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelado Verqueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 28 de julho de 1943.
F. Gayoto - Diretor  Geral.