DECRETO N. 13.488, DE 30 DE JULHO DE 1943

Da a denominação de "Major Guilhermino Mendes de Andrade", ao Grupo Escolar de Santa Isabel.

O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Santa Isabel passa a denominar-se Grupo Escolar "Major Guilhermino Mendes de Andrade".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de julho de 1943.

FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 30 de julho de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.