DECRETO N. 13.490, DE 3 DE AGOSTO DE 1943
Aprova contrato de locação de predio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Ofir de Castro Lobo.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança pública e o sr. Ofir de
Castro Lobo, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 5
de julho do corrente exercicio, mediante o aluguel mensal de Cr$ 130,00
( cento e trinta cruzeiros), do prédio sito à rua Olimpio Magalhães, em
Barreiro destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia da mesma
localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 1943.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 3 de agosto de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.