DECRETO N. 13.490, DE 3 DE AGOSTO DE 1943

Aprova contrato de locação de predio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Ofir de Castro Lobo.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança pública e o sr. Ofir de Castro Lobo, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 5 de julho do corrente exercicio, mediante o aluguel mensal de Cr$ 130,00 ( cento e trinta cruzeiros), do prédio sito à rua Olimpio Magalhães, em Barreiro destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia da mesma localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 1943.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 3 de agosto de 1943.
O Diretor Geral,  Alfredo Issa Assaly.