DECRETO N. 13.494, DE 3 DE AGOSTO DE 1943

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio situado em Vargem, município e comarca de Bragança,
 de propriedade de d. Aurea Moitas da Silva, onde funciona o Grupo Escolar local.


O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os alugueres de duzentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 250,00) mensais, de um prédio situado em Vargem, no município e comarca de Bragança, propriedade de dona Aurea Moitas da Silva, onde funciona o Grupo Escolar local.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 1943.

FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 3 de agosto de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.


(*) DECRETO N. 13.494, DE 3 DE AGOSTO DE 1943

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio situado em Vargem, município e comarca de Bragança, de propriedade de d. Aurea Moitas da Silva, onde funciona o Grupo Escolar local.

(*) Publicado novamente, por ter saído com o n. 14.494.