DECRETO N. 13.495, DE 3 DE AGOSTO DE 1943
Aprova os termos do contrato para
locação ao Governo do Estado, de um prédio de
propriedade do Dr. Décio Paes de Barros e outros, situado desta
Capital à Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, n. 487, e que se
destina ao Serviço de Profilaxia da Malária
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria da Educação e Saude Publica, para
locação ao Governo do Estado. pelo prazo de quatro (4)
anos, mediante os alugueres de três mil e seiscentos cruzeiros
(Cr$ 3.600,00)mensais, de um predio situado a Avenida Brigadeiro Luiz
Antonio, n. 487, nesta Capital, propriedade do Dr. Decio Paes de Barros
e outros, e que se destina ao Serviço de Profilaxia, da
Malária.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 1943.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 3 de agosto de 1943.
Aluizio Lopes Oliveira - Diretor Geral.