DECRETO N. 13.495, DE 3 DE AGOSTO DE 1943

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade do Dr. Décio Paes de Barros e outros, situado desta Capital à Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, n. 487, e que se destina ao Serviço de Profilaxia da Malária

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saude Publica, para locação ao Governo do Estado. pelo prazo de quatro (4) anos, mediante os alugueres de três mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 3.600,00)mensais, de um predio situado a Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, n. 487, nesta Capital, propriedade do Dr. Decio Paes de Barros e outros, e que se destina ao Serviço de Profilaxia, da Malária.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 1943.

FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 3 de agosto de 1943.
Aluizio Lopes Oliveira - Diretor Geral.