DECRETO N. 13.496, DE 4 DE AGOSTO DE 1943

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pela Fazenda do Estado, uma faixa de terra necessária à rodovia São Manuel Jau.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6.º do decreto-lei n.3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a-fim-de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, uma faixa de terra com a area de 270 m2 (duzentos e setenta metros quadrados), situada no distrito e municipio de BARRA BONITA, comarca de Jau, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer ao sr. José Antonangelo Filho, faixa essa necessária aos serviços do Departamento de Estrada de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto que entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto de 1943.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 4 de agosto de 1943,
F. Gayotto - Diretor Geral.