DECRETO N. 13.496, DE 4 DE AGOSTO DE 1943
Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pela Fazenda do Estado, uma faixa de terra necessária à rodovia São Manuel Jau.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 6.º do decreto-lei n.3.365, de
21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a-fim-de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, uma faixa de terra com a area de
270 m2 (duzentos e setenta metros quadrados), situada no distrito e
municipio de BARRA BONITA, comarca de Jau, configurada na planta que
com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretario de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer ao sr. José
Antonangelo Filho, faixa essa necessária aos serviços do Departamento
de Estrada de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do
Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do
presente decreto que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto de 1943.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 4 de agosto de 1943,
F. Gayotto - Diretor Geral.