DECRETO N. 13.503, DE 11 DE AGOSTO 1943.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE S. PAULO na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lel n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 402 de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação da Prefeitura Sanitária de São José dos Campos, os imoveis abaixo caracterizados,destinados à construção do edificio para a Delegacia de Policia e Cadeia Publica a saber:
- duas casas sob os. 2 e 4 na rua Humaitá e qua- tro casas, sob ns. 1, 3,5 e 7 da travessa Francisco Almada tambem chamada travessa da Máquina, dessa cidade (todas unidas e em mau estado de conservação com um total de 6 janelas 4 portas e um portão de entrada para veiculos, na rua Humaitá, e 7 Janelas e 4 portas na travessa F. Almada, com o respectivo terreno e quintal de forma retangular, medindo, no todo 35,50m (trinta e cinco metros e cinquenta centímetros) de frente para a rua Humaitá. 77 m. (setenta e sete metros) do lado esquerdo 77 m. (setenta e sete metros) de frente para a travessa F.Almada e 35,50 m.(trinta e cinco metros e cinquenta centímetros) do outro lado, ou seja com uma área total de terreno de 2.735,50 m.2(dois mil, setecentos e trinta e cinco metros e cinquenta decímetros quadrados) e uma área edificada no total de 673,50 m.2 ( seiscentos e setenta e três metros e cinquenta decimetros quadrados) de propriedade dos herdeiros de Alipio ferreira Lourenço, confrontando de um lado com os proprietarios do outro lado com Francisco Lourenço Junior e fazendo frente para a rua Humaitá e para a travessa Francisco Almada.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de agosto de 1943.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 11 de agosto de 1943.
Bonifacio Ferreira da Silva,  Diretor da Diretoria de Expediente, subst.