DECRETO N. 13.513, DE 17 DE AGOSTO DE 1943
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica e o sr. Pedro de Negreiros.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Publica e o sr. Pedro de Negreiros,
para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de
1.º de maio do corrente exercicio, mediante o aluguel mensal de
Cr$ .. 80,00 (oitenta cruzeiros), do prédio sito rua Boa Vista
n. 249, em Avanhandava, destinado ao funcionamento da Delegacia de
Policia da mesma cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de agosto de 1943.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública, aos l7 de agosto de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.