DECRETO N. 13.513, DE 17 DE AGOSTO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica e o sr. Pedro de Negreiros.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e o sr. Pedro de Negreiros, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.º de maio do corrente exercicio, mediante o aluguel mensal de Cr$ .. 80,00 (oitenta cruzeiros), do prédio sito rua Boa Vista n. 249, em Avanhandava, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia da mesma cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de agosto de 1943.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública, aos l7 de agosto de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.