DECRETO N. 13.517, DE 23 DE AGOSTO DE 1943
Aprova o contrato celebrado entre a Força Policial do Estado e o sr. Major João de Quadros para locação do prédio sito a rua Rodrigo Monteiro de Barros, n. 171, nesta Capital.
O INTERVENTOR FFDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Força Policial do Estado e o sr. Major João de Quadros,
para a locação, pelo prazo de onze meses a contar de 2 de
maio de 1943 a 2 de abril de 1944, mediante o aluguel mensal de Cr$
550,00 (quinhentos e cinquenta cruzeiros), do prédio sito
á rua Rodrigo Monteiro de Barros, a 171, nesta Capital,
destinado ao funcionamento da Diretoria Geral de
Instrução, da Força Policial.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de agosto de 1943.
Fernando Costa
Coriolano de Goes
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, em 23 de agosto de 1943.
Alfredo Issa Assaly, Diretor Geral.