DECRETO N. 13.519, DE 24 DE AGOSTO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Gabriel Lousada Gonçãlves.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrado celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e o Sr. Gabriel Lousada Gonçalves, para locação, pelo prazo de cinco (5)anos, a contar de 1.° de agosto do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 100.00 (cem cruzeiros), do prédio sito à avenida Mendes n. 5, em FERNANDO PRESTES, destinado ao funcionamento do Posto Policial da mesma cidade.
Artigo 2.° - Este decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de agosto de 1943.

FEENANDO COSTA
Coriolano do Góes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, aos 24 de agosto de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly