DECRETO N. 13.520, DE 24 DE AGOSTO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Pedro Celestino da Silveira.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Pedro Celestino da Silveira, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.º de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros), do prédio sito à rua Campos Sales n. 26, em BARUERI, município de Parnaíba, destinado ao funcionamento do Posto Policial e Subdelegacia de Policia daquela, localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agosto de 1943.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 24 de agosto de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa, Assaly