DECRETO N. 13.520, DE 24 DE AGOSTO DE 1943
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Pedro Celestino da Silveira.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública e o sr. Pedro
Celestino da Silveira, para locação, pelo prazo de cinco
(5) anos, a contar de 1.º de janeiro do corrente exercício,
mediante o aluguel mensal de Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros), do
prédio sito à rua Campos Sales n. 26, em BARUERI,
município de Parnaíba, destinado ao funcionamento do
Posto Policial e Subdelegacia de Policia daquela, localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agosto de 1943.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 24 de agosto de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa, Assaly