DECRETO N. 13.527, DE 27 DE AGOSTO DE 1943

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 7.º n. I. do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, considerando que com o falecimento de Sua Execelência Reverendíssima D. José Gaspar de Afonseca e Silva, Arcebispo Metropolitano de São Paulo, perde o Cléro brasileiro um de seus mais proeminentes membros;
considerando que as excelsas qualidades do extinto ultrapassam a órbita da Igreja, projetando-se no meio social;
considerando que a separação da Igreja do Estado não impede a este prestar homenagens aos grandes vultos nacionais que a ele perteçam;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica decretado luto oficial no Estado de São Paulo, por três dias, em homenagem a D. José Gaspar de Afonseca e Silva, Arcebispo Metropolitano de São Paulo, hoje falecido. O expedinte nas repartições públcas estaduais municipais será encerrando hoje ás 15 horas.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de agosto de 1943.
Fernando Costa
Rui Nogueira Martins
Theotonio Monteiro de barros Filho
Luiz Anhaia Melo
Paulo Lima Corrêa
Francisco d'Auria
Coriolano de Araujo Góes Filho
Gabriel Monteiro da Silva.
Candido Mota Filho.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interio, aos 27 de agosto de 1943.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Diretor-Geral