DECRETO N. 13.528, DE 30 DE AGOSTO DE 1943
O INTERVENTOR FEDERAL HO ESTADO DE S.PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por e considerando cpe em virtuue ao falecimento de sua Excelência Reverendissima D. José Gaspar de Afonseca e a, Arcebispo de São Paulo ,o Cléro brasileiro acaba perder um dos seus membros mais eminentes;
considerando que esse passamento veiu atingir profundamente a sensibilidade dos católicos brasileiros;
considerando que a separação da, Igreja do Estado não impeder a este prestar homenagens aos grandes vultos nacionais que a ela pertençam;
considerando que é costume da Igreja dar sepultura no Templo a seus bispos;
considerando que, no caso, foram cumpridas todas as cautelas pertinetes á saude pública,
Decreta:
Artigo único - Fica autorizada a Cúria Metropolitana a promover o sepultamento do corpo do arcebispo de São Paulo ,na Cripta da Catedral, desta cidade.
Palácio do Governo do Etado de São Paulo,aos 30 de agosto de 1943.
FERNANDO COSTA
Rui Negueira Martins
Teotonio MOnteiro de Barros Filho
Luiz Anhaia Mello
Francisco D'Auria
Coriolano de Araujo Góes Filho
Gabriel Monteiro da Silva
Candido Motta Filho
Publicado na Secretari da Justiça e Negócios do Interior ,aos 30de agosto de 1943.
Fabio Egydio de O .Carvalho - Diretor Geral.