DECRETO N. 13.529, DE 30 DE AGOSTO DE 1943

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, no uso de suas atribuições e,
considerando que o dr. Paulo de lima Corrêa, Secretário dos Negócios da Agricultura,Indústria e Comercio, hoje falecido , prestou relevantes e inestimaveis serviços ao Estado de São Paulo , quer como funcionario modelar que, por mais de um decênio, dirigiu com proficiência e inexcedivel exatidão o Departamento de Produção Animal, quer como imediato auxiliar do Governo, na Superintendência dos serviços da Agricultura, Industria e Comércio:
Considerando que o nome dessa ilustre personalidade se acha ligado a inúmeras com brilho, competencia e dedicação, resolve:

Artigo único - Fica decreto luto oficial no Estado de São Paulo, por três dias, em homenagem ao Dr. Paulo de Lima Corrêa, Secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio que vem de falecer. O expediente repartições públicas estaduais e municipais será encerrado no dia de hoje, ás 14 horas. 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de agosto de 1943.

FERNANDO COSTA
Rui Nogueira Martins
Theotonio Monteiro de Barros Filho
Luiz Anhaia Melo
Francisco D'Auria
Coriolano de Araujo Góes Filho
Gabriel Monteiro da Silva
Candido Mota Filho

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 30 de agosto de 1943.
Fábio Egydio de O. Carvalho - Diretor Geral