DECRETO N. 13.537, DE 2 DE SETEMBRO DE 1943

Reduz e suplementa dotações do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe sao coferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de Cr$ 44.456,00 (quarenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e seis Cruzeiros) a dotação da verba n. 14-2-1-1 do orçamento unico das Caixas Economicas do Estado de São Paulo. do presente exercício, no titulo IV - Caixa Eco. nômica do Estado, em Campinas.
Artigo 2.º - Com a redução de que trata o artigo anterior ficam suplementadas as seguintes verbas do mesmo orcamento: 


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revegadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de setembro de 1843.

FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria

Retificação

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.°
- Fica reduzida da Importância de Cr$ 44.456,00 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis cruzeiros), a dotação da verba n. 14-1-0-1 do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, do presente exercício, no titulo IV - Caixa Econômica do Estado, em Campinas.