DECRETO N. 13.537, DE 2 DE SETEMBRO DE 1943
Reduz e suplementa dotações do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe sao coferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de Cr$
44.456,00 (quarenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e seis
Cruzeiros) a dotação da verba n. 14-2-1-1 do
orçamento unico das Caixas Economicas do Estado de São
Paulo. do presente exercício, no titulo IV - Caixa Eco.
nômica do Estado, em Campinas.
Artigo 2.º - Com a redução de que trata o artigo anterior ficam suplementadas as seguintes verbas do mesmo orcamento:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revegadas as disposições
em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de setembro de 1843.
FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria