DECRETO N. 13.538, DE 8 DE SETEMBRO DE 1943
Aprova contrato de
locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública e d.
Sofia Augusta Schiefferdecker Kisgen.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e
d. Sofia Augusta Schiefferdecker Kisgen, para locação,
pelo prazo de dois (2) anos, a contar de um (1) de agosto do corrente
exercício, mediante o aluguel mensal de mil e duzentos cruzeiros
(Cr$ 1.200,00), do prédio n. 199 da rua dos Gumões, nesta
Capital, destinado ao funcionamento do Arquivo Monodatilar do
Serviço de Identificação, do Gabinete de
Investigações.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 8 de setembro de 1943 .
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly