DECRETO N. 13.538, DE 8 DE SETEMBRO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e d. Sofia Augusta Schiefferdecker Kisgen.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e d. Sofia Augusta Schiefferdecker Kisgen, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de um (1) de agosto do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 1.200,00), do prédio n. 199 da rua dos Gumões, nesta Capital, destinado ao funcionamento do Arquivo Monodatilar do Serviço de Identificação, do Gabinete de Investigações.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 8 de setembro de 1943 .
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly