DECRETO N. 13.539, DE 8 DE SETEMBRO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Antonio Henrique Faria.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Antonio Henrique Faria, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.o de janeiro do corrente exercicio, mediante o aluguel mensal de...... Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros), do prédio sito à rua 13 de Maio, 255, em Pontal, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia de mesma cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 setembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 8 de setembro de 1943 .
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly,