DECRETO N. 13.539, DE 8 DE SETEMBRO DE 1943
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Antonio Henrique Faria.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. Antonio Henrique Faria, para
locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.o de
janeiro do corrente exercicio, mediante o aluguel mensal de...... Cr$
80,00 (oitenta cruzeiros), do prédio sito à rua 13 de
Maio, 255, em Pontal, destinado ao funcionamento da Delegacia de
Polícia de mesma cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 setembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 8 de setembro de 1943 .
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly,