DECRETO N. 13.541, DE 8 DE SETEMBRO DE 1943
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e a Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios
da Segurança Publica e a Santa Casa de Misericórdia de S.
José dos Campos, para locação, pelo prazo de dois
(2) anos, a contar de 1.° de janeiro do corrente exercício,
mediante o aluguel mensal de Cr$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros), do
prédio sito à rua Cel. José Monteiro n. 1, em
São José dos Campos, destinado ao funcionamento da
Delegacia de Policia e Cadeia Pública locais.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Publicada na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 8 de setembro de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.