DECRETO N. 13.541, DE 8 DE SETEMBRO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e a Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e a Santa Casa de Misericórdia de S. José dos Campos, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.° de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros), do prédio sito à rua Cel. José Monteiro n. 1, em São José dos Campos, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia e Cadeia Pública locais.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 8 de setembro de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.