DECRETO N. 13.544, DE 9 DE SETEMBRO DE 1943

Reduz e suplementa dotação do orçamento único das Caixas Econômicas de São Paulo. 

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas da importância de .. Cr$ 22.671,00 (vinte e dois mil, seiscentos e setenta e um cruzeiros), as dotações das verbas abaixo do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, do exercício corrente, no título .V - Caixa Econômica do Estado, em Ribeirão Preto:





Artigo 2.° - Com a redução de que trata o artigo anterior fica autorizada a seguinte suplementação: 

                               

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Palácio do Governo do Estado de São Paulo 9 de setembro de 1943.
FERNANDO COSTA.
Francisco d'Auria.