DECRETO N. 13.545 DE 9 DE SETEMBRO DE 1943
Reduz,
suplementa e crea doatações do orçamento
único das Caixas Economicas do Estado de São Paulo.
O Interventor Federal no Estado de São Paulo,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam reduzidas da importância de Cr$15.933,30(quinze mil,
novecentos e trinta e três cruzeiros e trinta centavos ),as
dotações das verbas abaixo do orçamento
único das Caixas Economicas do Estado de São Paulo, do
exercício corrente, no título III Caixa Econômica
do Estado, em Santos:
Artigo 2.º
- Com a redução de que trata o artigo anterior, fica
creada, na verba 8, a consignação 2 - Pessoal Variavel,
subconsignação n. 1 - Pessoal Contratado, alínea
24, 1 Estafeta, com a dotação Cr$ 1.433,30, e
suplementadas as seguintes:
Artigo 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revodadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo,9 de Setembro de 1943.
FERNANDO COSTA
FRANCISCO D`AURIA
RETIFICAÇÃO
Onde se lê: 2.1. - Consignaçâo N. 1 -
Leia-se: 2.1.1. - Consignação N. 1 -