DECRETO N. 13.545 DE 9 DE SETEMBRO DE 1943

Reduz, suplementa e crea doatações do orçamento único das Caixas Economicas do Estado de São Paulo.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam reduzidas da importância de Cr$15.933,30(quinze mil, novecentos e trinta e três cruzeiros e trinta centavos ),as dotações das verbas abaixo do orçamento único das Caixas Economicas do Estado de São Paulo, do exercício corrente, no título III Caixa Econômica do Estado, em Santos:




Artigo 2.º - Com a redução de que trata o artigo anterior, fica creada, na verba 8, a consignação 2 - Pessoal Variavel, subconsignação n. 1 - Pessoal Contratado, alínea 24, 1 Estafeta, com a dotação Cr$ 1.433,30, e suplementadas as seguintes:


 
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revodadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo,9 de Setembro de 1943.


FERNANDO COSTA

FRANCISCO D`AURIA

RETIFICAÇÃO

Onde se lê: 2.1. - Consignaçâo N. 1 -
Leia-se: 2.1.1. - Consignação N. 1  -