DECRETO N. 13.549, DE 16 DE SETEMBRO DE 1943

                                                                        Suplementa dotação do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo 

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 250 00,00 (duzentos e cirquenta mil cruzeiros), a dotação da verba n. 34 - Material e Serviços Consignacão n. - Despesas Diversas Subconsignação n. 4 Juros sobre Depósitos alínea 14 - Juros previstos para credito dos depositantes na base de 5% ao ano, do orçamento únicos das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, do presente exercício, no título VII - Caixas Econômicas de Sexta Classe, na parte da Caixa Econômica de Limeira.
Parágrafo único - A presente suplementação será atendida pelos recursos resultantes do "superavit" orçamentario previsto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de setembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria