DECRETO N. 13.549, DE 16 DE SETEMBRO DE 1943
Suplementa dotação do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suplementada na importância de Cr$ 250 00,00 (duzentos e
cirquenta mil cruzeiros), a dotação da verba n. 34 -
Material e Serviços Consignacão n. - Despesas Diversas
Subconsignação n. 4 Juros sobre Depósitos
alínea 14 - Juros previstos para credito dos depositantes na
base de 5% ao ano, do orçamento únicos das Caixas
Econômicas do Estado de São Paulo, do presente
exercício, no título VII - Caixas Econômicas de
Sexta Classe, na parte da Caixa Econômica de Limeira.
Parágrafo único - A presente
suplementação será atendida pelos recursos
resultantes do "superavit" orçamentario previsto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de setembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria