DECRETO N. 13.551, DE 16 DE SETEMBRO DE 1943

Suplementa dotações do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 4.802.962,30 (quatro milhões, oitocentos e dois mil, novecentos e sessenta e dois cruzeiros e trinta centavos), as dotações das verbas abaixo discriminadas, das Caixas Economicas do Estado, de 7.ª a 10.ª classes, do presente exercicio: 

 

Artigo 2.º - Os recursos para atender às suplementações referidas no art. 1.°, serão constituídos pela importância de Cr$ 4 802.962,30 (quatro milhões, oitocentos e dois mil novecentos e sessenta e dois cruzeiros e trinta centavos), a conta do "superavit" do exercício corrente, das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, de 7 a a 10.ª classes.
Artigo 3.º  - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de setembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria