DECRETO N. 13.551, DE 16 DE SETEMBRO DE 1943
Suplementa dotações do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 4.802.962,30 (quatro milhões, oitocentos e dois mil, novecentos e sessenta e dois cruzeiros e trinta centavos), as dotações das verbas abaixo discriminadas, das Caixas Economicas do Estado, de 7.ª a 10.ª classes, do presente exercicio:
Artigo 2.º - Os recursos
para atender às suplementações referidas no art.
1.°, serão constituídos pela importância de Cr$
4 802.962,30 (quatro milhões, oitocentos e dois mil novecentos e
sessenta e dois cruzeiros e trinta centavos), a conta do "superavit" do
exercício corrente, das Caixas Econômicas do Estado de
São Paulo, de 7 a a 10.ª classes.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de setembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria