DECRETO N. 13.562, 21 DE SETEMBRO DE 1943
Adota, na Força Policial do Estado o "Regulamento de Toques e Marchas para o Exército e Armada".
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 7.º u. I,
do decreto-lei n. 1.202, de ,8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica adotado
na Força Policial do Estado, em complemento ao regulamento de
toques já em uso, o Regulamento de Toques e Marchas para o
Exército e Armada, baixado pelo decreto federal n. 1541 de
1.º de abril de 1937.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de setembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, em 21 de setembro de 1943.
Alfredo Issa Assaly, Diretor Geral