DECRETO N. 13 567, DE 22 DE SETEMBRO DE 1943
Declara de utilidade
pública, para o fim de ser expropriada pela Fazenda do Estado,
uma faixa de terra necessária à rodovia São
Paulo-Paraná, trecho São Roque-Sorocaba
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 6.°, do decreto-lei federal n.
3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarada de utilidade pública, afim-de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, uma faixa de terra com a área. de 22.480 m.2
(vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados), situada no
distrito-e município de Sorocaba, comarca do mesmo nome,
configurada na planta que com este baixa, cevidamente rubricada pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, que consta pertencer ao Senhor Alberto Hingst,
faixa essa necessária aos serviços do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Roldagem, as despesas
com a execução co presente decreto, que entrará em
vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 22 de setembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 22
de setembro de 1943.
F. Gayotto, Diretor Geral