DECRETO N. 13 567, DE 22 DE SETEMBRO DE 1943

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pela Fazenda do Estado, uma faixa de terra necessária à rodovia São Paulo-Paraná, trecho São Roque-Sorocaba

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6.°, do decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, afim-de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, uma faixa de terra com a área. de 22.480 m.2 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados), situada no distrito-e município de Sorocaba, comarca do mesmo nome, configurada na planta que com este baixa, cevidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer ao Senhor Alberto Hingst, faixa essa necessária aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Roldagem, as despesas com a execução co presente decreto, que entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 22 de setembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 22 de setembro de 1943.
F. Gayotto,  Diretor Geral