DECRETO N. 13.568, DE 22 DE SETEMBRO DE 1943

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pela Fazenda do Estado, uma faixa de terra necessária a rodovia São Paulo Mato Grosso, trecho Conchas - Botucatú.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6.º, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim-de ler desapropriada pela Fazenda do Estado, uma faixa de terra com a área de 550,80 m2 (quinhentos e cinquenta e oitenta decímetros quadrados), situada no distrito município e comarca de Botucatú, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, que consta pertencer ao Senhor Antonio Russo, faixa essa necessária aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 22 de setembro de 1943.