DECRETO N. 13.569, DE 22 DE SETEMBRO DE 1943

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriado pela Fazenda do Estado, um terreno necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferi, das pelo artigo 6.º do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, afim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, um terreno com a área de 1.392,20 m2 (mil, trezentos e noventa e dois metros e vinte decímetros quadrados), situado no distrito e município de Conchas, comarca de Tietê, configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer ao Senhor Benedito Fernandes, terreno esse necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto que entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaiia de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 22 de setembio de 1943
F. Gayotto - Diretor Geral. -