DECRETO N. 13.569, DE 22 DE SETEMBRO DE 1943
Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriado pela Fazenda do Estado, um terreno necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferi, das pelo artigo 6.º do decreto-lei n. 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, afim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, um terreno com a área de 1.392,20 m2 (mil,
trezentos e noventa e dois metros e vinte decímetros quadrados),
situado no distrito e município de Conchas, comarca de
Tietê, configurado na planta que com este baixa, devidamente
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer ao
Senhor Benedito Fernandes, terreno esse necessário aos
serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente decreto que entrará em
vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaiia de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 22
de setembio de 1943
F. Gayotto - Diretor Geral. -