DECRETO N. 13.570, DE 23 DE SETEMBRO DE 1943
Abre na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda um crédito especial de Cr$ 134.863,20 (cento e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e três cruzeiros e vinte centavos).
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Superintendência dos Serviços do Café da
Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 134.863,20
(cento e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e três
cruzeiros e vinte centavos), destinado a ocorrer ao pagamento, neste
exercício, das despesas decorrentes do aumento de vencimentos
aos seus funcionários, nos termos do decreto-lei n. 13.548, de
16 de setembro de 1943.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sâo Paulo. 23 de setembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria