DECRETO N. 13.570, DE 23 DE SETEMBRO DE 1943

Abre na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda um crédito especial de Cr$ 134.863,20 (cento e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e três cruzeiros e vinte centavos).

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 134.863,20 (cento e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e três cruzeiros e vinte centavos), destinado a ocorrer ao pagamento, neste exercício, das despesas decorrentes do aumento de vencimentos aos seus funcionários, nos termos do decreto-lei n. 13.548, de 16 de setembro de 1943.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sâo Paulo. 23 de setembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria