DECRETO N. 13.571 DE 23 DE SETEMBRO DE 1943
Suplementa dotações do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros), as dota-
ções das verbas abaixo discriminadas, do orçamento
uni- co das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, do
presente exercicio, no titulo VII - Caixas Econômicas.
de 6.ª classe (C. E. de Sorocaba):

Artigo 2.º -
Os recursos para atender à suplementação referida
no artigo 2.°, serão constituidos pela importância de
Cr$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros), à conta do
"superavit" do Exercício, da Caixa Econômica do Estado, em
Sorocaba.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de são
Paulo, 23 de setembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria