DECRETO N. 13.571 DE 23 DE SETEMBRO DE 1943

Suplementa dotações do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros), as dota- ções das verbas abaixo discriminadas, do orçamento uni- co das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, do presente exercicio, no titulo VII - Caixas Econômicas. de 6.ª classe (C. E. de Sorocaba):



Artigo 2.º - Os recursos para atender à suplementação referida no artigo 2.°, serão constituidos pela importância de Cr$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros), à conta do "superavit" do Exercício, da Caixa Econômica do Estado, em Sorocaba.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de são Paulo, 23 de  setembro de 1943.


FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria