DECRETO N. 13.576, DE 27 DE SETEMBRO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Raimundo Pereira.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e o sr Raimundo Pereira, para locação pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.º de abril do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de CrS 150.00 (cento e cinquenta cruzeiros), do prédio sito Avenida Itaquera n. 62 em Vila Carrão, município da Capital, destinado ao funcionamento do Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 27 de setembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública aos 27 de setembro de 1943.
Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral.