DECRETO N. 13.576, DE 27 DE SETEMBRO DE 1943
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Raimundo Pereira.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Publica e o sr Raimundo Pereira,
para locação pelo prazo de dois (2) anos, a contar de
1.º de abril do corrente exercício, mediante o aluguel
mensal de CrS 150.00 (cento e cinquenta cruzeiros), do prédio
sito Avenida Itaquera n. 62 em Vila Carrão, município da
Capital, destinado ao funcionamento do Posto Policial daquela
localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 27 de setembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública aos 27 de setembro de 1943.
Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral.