DECRETO N. 13.578, DE 27 DE SETEMBRO DE 1943
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Gino Tambelini.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios
da Segurança Pública e o sr. Gino Tambelini, para
locação, pelo prazo de dois (2) anos, a partir de
primeiro de janeiro do corrente exercicio e mediante o aluguel mensal
de Cr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros), do prédio sito em
Itaquera, município da Capital, destinado ao funcionamento do
Posto Policial da mesma localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 27 de setembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Publica, aos 27 de setembro de 1943
O Diretor Geral, Alfredo Issa Ássaly.