DECRETO N. 13.578, DE 27 DE SETEMBRO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Gino Tambelini.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Gino Tambelini, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a partir de primeiro de janeiro do corrente exercicio e mediante o aluguel mensal de Cr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros), do prédio sito em Itaquera, município da Capital, destinado ao funcionamento do Posto Policial da mesma localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 27 de setembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, aos 27 de setembro de 1943
O Diretor Geral, Alfredo Issa Ássaly.