DECRETO N. 13.581, DE 28 DE SETEMBRO DE 1943

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade do dr Sebastião Portugal Gouvêa, situado nesta Capital á rua Relíquia n. 14, onde funciona o 2.° Grupo Escolar da Casa Verde

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de acordo com o Decreto n. 5 427 de 5 de março de 1932 resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação  e Saude Pública para locação ao Governo do Estado pelo prazo de cinco (5 anos mediante os alugueres de um mil e cinquenta cru zelros (CrS 1.050,00) mensais de um prédio situado a rua Reliquia n. 14 nesta Capital propriedade do dr. Sebastião Portugal Gouvêa onde funciona o 2.° Grupo Escolar da Casa Verde.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 28 de setembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Teotonio Monteiro de Barros Filho 

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica aos 28 de setembro de 1943.
Aluizio Lopes Oliveira,  Diretor Geral