DECRETO N. 13.581, DE 28 DE SETEMBRO DE 1943
Aprova os termos do contrato para
locação ao Governo do Estado, de um prédio de
propriedade do dr Sebastião Portugal Gouvêa, situado nesta
Capital á rua Relíquia n. 14, onde funciona o 2.°
Grupo Escolar da Casa Verde
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO de acordo com o Decreto n. 5 427 de 5 de março
de 1932 resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da
Educação e Saude Pública para
locação ao Governo do Estado pelo prazo de cinco (5 anos
mediante os alugueres de um mil e cinquenta cru zelros (CrS 1.050,00)
mensais de um prédio situado a rua Reliquia n. 14 nesta Capital
propriedade do dr. Sebastião Portugal Gouvêa onde funciona
o 2.° Grupo Escolar da Casa Verde.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 28 de setembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Teotonio Monteiro de Barros Filho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica aos 28 de setembro de 1943.
Aluizio Lopes Oliveira, Diretor Geral