DECRETO N. 13.583, DE 29 DE SETEMBRO DE 1943
Declara de utilidade publica,
para o fim de ser expropriada pela Fazenda do Estado, uma faixa de
terreno necessária aos serviços do Departamento de
Estradas de Rodagem
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 6.°, do decreto-lei n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarada de utilidade publica, afim-de ser desapropriada pela Fazenda
do Estado, uma faixa de terra com a área de 2.821 m2 (dois mil,
oitocentos e vinte e um metros quadrados), situada no distrito,
município e comarca de São Manuel configurada na planta
que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas,
que consta pertencer ao senhor Pedro Lorenzetti, faixa essa
necessária aos serviços do Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas proprias
do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a
execução do presente decreto que entrará em vigor
na data da sua publicação..
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 29 de setembro de 1943,
F. Gayotto - Diretor Geral.