DECRETO N. 13.583, DE 29 DE SETEMBRO DE 1943

Declara de utilidade publica, para o fim de ser expropriada pela Fazenda do Estado, uma faixa de terreno necessária aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6.°, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, afim-de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, uma faixa de terra com a área de 2.821 m2 (dois mil, oitocentos e vinte e um metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de São Manuel configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, que consta pertencer ao senhor Pedro Lorenzetti, faixa essa necessária aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas proprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto que entrará em vigor na data da sua publicação..

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 29 de setembro de 1943,
F. Gayotto - Diretor Geral.