DECRETO N. 13.584, DE 30 DE SETEMBRO DE 1943

Abre, à Caixa Econômica do Estado, em Rio Claro, um crédito especial de Cr$ 2.400,00

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE São PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, à Caixa Econômica do Estado, em Rio Claro, um credito especial de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) destinado ao pagamento de despesa com a substituição de contador da referida Caixa, no período de maio a dezembro de 1942.
Paragrafo único - O presente crédito será atendido pelos recursos resultantes do "superávit" orçamentário previsto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio ao Governo do Estado de São paulo, 30 de setembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria.