DECRETO N. 13.584, DE 30 DE SETEMBRO DE 1943
Abre, à Caixa Econômica do Estado, em Rio Claro, um crédito especial de Cr$ 2.400,00
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
São PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
à Caixa Econômica do Estado, em Rio Claro, um credito
especial de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) destinado
ao pagamento de despesa com a substituição de contador da
referida Caixa, no período de maio a dezembro de 1942.
Paragrafo único - O presente crédito será
atendido pelos recursos resultantes do "superávit"
orçamentário previsto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio ao Governo do Estado de São paulo, 30 de setembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria.