DECRETO N. 13.585, DE 30 DE SETEMBRO DE 1943
Suplementa dotações do orçamento unico das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de Cr$
380.716,20 (Trezentos e oitenta mil, setecentos e dezesseis cruzeiros e
vinte centavos), as dotações das verbas abaixo
discriminadas, do orçamento único das Caixas
Econômicas do Estado de São Paulo, do presente
exercício, para pagamento das despesas decorrentes do aumento de
vencimentos aos funcionários das referidas Caixas, concedido
pelo decreto-lei n. 13.548, de 16 de setembro de 1943.
Artigo 2.º -
As suplementações referidas no artigo 1.º
serão atendidas pelos recursos resultantes do "superavit"
orçamentário previsto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de setembro de 1943.
FERNANDO COSTA.
Francisco d'Auria