DECRETO N. 13.585, DE 30 DE SETEMBRO DE 1943

Suplementa dotações do orçamento unico das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.°
- Ficam suplementadas na importância de Cr$ 380.716,20 (Trezentos e oitenta mil, setecentos e dezesseis cruzeiros e vinte centavos), as dotações das verbas abaixo discriminadas, do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, do presente exercício, para pagamento das despesas decorrentes do aumento de vencimentos aos funcionários das referidas Caixas, concedido pelo decreto-lei n. 13.548, de 16 de setembro de 1943. 





Artigo 2.º - As suplementações referidas no artigo 1.º serão atendidas pelos recursos resultantes do "superavit" orçamentário previsto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de setembro de 1943.


FERNANDO COSTA.

Francisco d'Auria