DECRETO N. 13.586, DE 6 DE OUTUBRO DE 1943
Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriado pela Fazenda do Estado, um terreno necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 6.º, do decreto lei n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, afim-de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, um terreno com a área de 8.680 m2 (oito mil,
seiscentos e oitenta metros quadrados), situado no distrito, municipio
e comarca de Mogi Mirim, configurado na planta que com este baixa,
devidamente rubricada pelo Secretario de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas e que consta pertencer ao
Senhor Antonio Tavares Leite, terreno - esse necessário aos
serviços do Departamento de Estrada de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente decreto que entrará em
vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 6 de outubro de 1943.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello.
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado doa
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 6
de outubro de 1943.
F. Gayotto - Diretor Geral.