DECRETO N. 13.586, DE 6 DE OUTUBRO DE 1943

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriado pela Fazenda do Estado, um terreno necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6.º, do decreto lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, afim-de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, um terreno com a área de 8.680 m2 (oito mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situado no distrito, municipio e comarca de Mogi Mirim, configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e que consta pertencer ao Senhor Antonio Tavares Leite, terreno - esse necessário aos serviços do Departamento de Estrada de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto que entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 6 de outubro de 1943.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello.
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado doa Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 6 de outubro de 1943.
F. Gayotto - Diretor Geral.