DECRETO N. 13.597, DE 7 DE OUTUBRO DE 1943

Suplementa dotações do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam suplementadas na importância de Cr$ 51.344,00 (cinquenta e um mil, trezentos e quarenta e quatro cruzeiros) as verbas abaixo, do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, do exercício vigente, no Título I - Despesas com a Administração Geral das Caixas Econômicas:

Parágrafo único - A presente suplementação será atendida pelos recursos resultantes do "superavit" orçamentário previsto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de outubro de 1943.


FERNANDO COSTA.

Francisco d'Auria.