DECRETO N. 13.597, DE 7 DE OUTUBRO DE 1943
Suplementa dotações do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$ 51.344,00 (cinquenta e um mil, trezentos e quarenta e quatro
cruzeiros) as verbas abaixo, do orçamento único das
Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, do
exercício vigente, no Título I - Despesas com a
Administração Geral das Caixas Econômicas:
Parágrafo único - A presente
suplementação será atendida pelos recursos
resultantes do "superavit" orçamentário previsto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de outubro de 1943.
FERNANDO COSTA.
Francisco d'Auria.