DECRETO N. 13.598, DE 7 DE OUTUBRO DE 1943
Suplementa dotação do orçamento único das Caixas Economicas do Estado de São Paulo
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica
suplementada na Importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil cruzeiros), a dotação da verba abaixo discriminada,
do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado
de são Paulo, do presente exercício, no titulo VII -
Caixas Econômicas de 6.ª classe (C. E. de Tietê): -
2.3. Verba n. 33 - Construção ou aquisição
de Imoveis
2.3.1. - Consignação n. 1 - Construção ou
Aquisição do prédio da sede Alinea 1 ................Cr$ 150.000,00
Artigo 2.° - Os recursos para atender a
suplementação referida no artigo 1.° serão
constituidos pela importância de Cr$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil cruzeiros), a conta do "superavit" do exercício,
da Caixa Econômica do Estado em Tietê.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de outubro de 1943.
FERNANDO COSTA.
Francisco d'Auria.