DECRETO N. 13.598, DE 7 DE OUTUBRO DE 1943

Suplementa dotação do orçamento único das Caixas Economicas do Estado de São Paulo

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica suplementada na Importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), a dotação da verba abaixo discriminada, do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de são Paulo, do presente exercício, no titulo VII - Caixas Econômicas de 6.ª classe (C. E. de Tietê): - 2.3. Verba n. 33 - Construção ou aquisição de Imoveis
2.3.1. - Consignação n. 1 - Construção ou
Aquisição do prédio da sede Alinea 1 ................Cr$ 150.000,00
Artigo 2.° - Os recursos para atender a suplementação referida no artigo 1.° serão constituidos pela importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), a conta do "superavit" do exercício, da Caixa Econômica do Estado em Tietê.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de outubro de 1943.

FERNANDO COSTA.
Francisco d'Auria.