DECRETO N. 13.603, DE 12 DE OUTUBRO DE 1943
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o sr. Arlindo Mattos de Oliveira.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública e o sr. Arlindo
Mattos de Oliveira, para locação, pelo prazo de dois (2)
anos, a contar de 1.º de Junho do corrente exercício,
mediante o aluguel mensal de Cr$ .. 250,00 (duzentos e cinquenta
cruzeiros), do pavimento superior do prédio sito à
Avenida General Francisco Glicerio n. 32, em ITUVERAVA, destinado ao
funcionamento da Delegacia de Policia da mesma cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1943.
a) FERNANDO COSTA
a) Coriolano de Góes
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, os 12 de outubro de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Ásaly