DECRETO N. 13.603, DE 12 DE OUTUBRO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Arlindo Mattos de Oliveira.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Arlindo Mattos de Oliveira, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.º de Junho do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ .. 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros), do pavimento superior do prédio sito à Avenida General Francisco Glicerio n. 32, em ITUVERAVA, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia da mesma cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1943.

a) FERNANDO COSTA
a) Coriolano de Góes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, os 12 de outubro de 1943.
O Diretor Geral,  Alfredo Issa Ásaly