DECRETO N. 13.605, DE 12 DE OUTUBRO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Gabriel Vilela de Andrade.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferido por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Gabriel Vilela de Andrade, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar da data da ocupação do imovel, mediante o aluguel de dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 2.500,00), do prédio sito à rua dos Guaianazes n. 1203, nesta Capital, destinado ao funcionamento da Delegacia de Explosivos, da Superintendência de Segurança Política e Social.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1943.

a) FERNANDO COSTA
a) Coriolano de Góes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 12 de outubro de 1913.
O Diretor Geral,  Alfredo Issa Assaly