DECRETO N. 13.605, DE 12 DE OUTUBRO DE 1943
Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Gabriel Vilela de Andrade.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferido por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. Gabriel Vilela de Andrade, para
locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar da data da
ocupação do imovel, mediante o aluguel de dois mil e
quinhentos cruzeiros (Cr$ 2.500,00), do prédio sito à rua
dos Guaianazes n. 1203, nesta Capital, destinado ao funcionamento da
Delegacia de Explosivos, da Superintendência de Segurança
Política e Social.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1943.
a) FERNANDO COSTA
a) Coriolano de Góes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 12 de outubro
de 1913.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly